Atualização do Regulamento Doar+

Atualização do Regulamento Doar+

« Doar + »

(Natal 2021)

 

REGULAMENTO

1 CONCURSO

1.1. JS - CLÍNICA MÉDICA LDA, com sede na Rua de St. António, Lote 48, R/Ch Esq, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Viseu, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 507430891, com capital social de 250.000€, lançará uma Campanha Solidária intitulado «Doar +», que decorrerá entre os dias 1 e 26 de dezembro de 2021.

1.2. O Concurso « Doar + » serve de base a uma Campanha Solidária com os seguintes objetivos e finalidades:

1.2.1 O Concurso « Doar + » tem o objetivo de doar um por cento (1%) do valor pago pelos Utentes da JS CLÍNICA MÉDICA, durante o período da campanha referido no ponto anterior, a uma Instituição selecionada pelo público através de votação na sua página de Facebook.

1.2.2. A JS - CLÍNICA MÉDICA doará um por cento (1%) do valor efetivamente pago pelos utentes, não sendo considerados os valores dos acordos com a subsistemas, seguradoras e/ou protocolos.

1.3. A seleção da Instituição é efetuada por todas as pessoas que queiram participar através de votação na página oficial de Facebook da JS – CLÍNICA MÉDICA com o endereço www.facebook.com/jsclinicamedica.

1.4. Todas as pessoas podem participar na votação, sejam ou não Utentes da JS – CLÍNICA MÉDICA.

1.5. O processo de seleção da Instituição de Solidariedade Social que receberá a doação decorrerá em duas fases:

1.5.1. Primeira fase: Entre 1 e 15 de Dezembro, qualquer Participante deve indicar a Instituição de Solidariedade Social que quer ver contemplada na votação final na caixa de comentários do post de anúncio do Concurso, publicado na referida página no dia 1 de dezembro de 2021. De entre todas as Instituições propostas, serão selecionadas as três finalistas com mais votos. No mesmo comentário, deve identificar também três (3) amigos.

1.5.2. Segunda fase: Entre 16 e 25 de Dezembro, qualquer pessoa pode votar nas três (3) Instituições mais votadas na primeira fase, no post de anúncio dos finalistas do Concurso a publicar na referida página no dia 16 de dezembro de 2021.

1.5.3. Salvo disposição em contrário, a participação no passatempo não está limitada a uma participação por pessoa. No entanto, caso o mesmo participante apresente mais do que uma participação, a mesma será considerada desde que identifique nomes diferentes em cada comentário. A mesma pessoa só pode participar mais do que uma vez se for para nomear instituições diferentes.

1.5.4. Das três (3) Instituições finalistas, a mais votada pelos participantes ficará habilitada a receber a doação referida no ponto 1.2.

1.5.5. A Instituição finalista será divulgada na referida página de Facebook, através de um post de anúncio, até às 23h59m do dia 26 de dezembro de 2021.

1.5.6. Só estão habilitadas a participar na Campanha « Doar + » as Instituições de Solidariedade Social do distrito de Viseu com ação relevante junto da população ou segmentos populacionais em situações de maior carência/fragilidade.

1.6. Todos os custos do Concurso são assumidos pela JS – CLÍNICA MÉDICA, único Promotor da Campanha Solidária « Doar + ».

1.6.1. A Campanha Solidária não implica qualquer custo adicional para os Utentes da JS CLÍNICA MÉDICA, que têm, assim, a oportunidade de contribuir para uma ação solidária.

1.6.2. A Campanha Solidária não implica qualquer acréscimo ou aumento de preços praticados na JS – CLÍNICA MÉDICA durante o período da sua vigência, entre 1 e 25 de dezembro.

 

2 CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A participação no Concurso « Doar + » implica a aceitação integral pelos Participantes dos termos constantes do presente Regulamento que está disponível para consulta no website https://jsclinica.pt/ e de que as decisões do Promotor são consideradas definitivas.

2.2. A violação de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento pelos Participantes implica a anulação automática da atribuição do valor referido no ponto 1.2.2.

2.3. O Promotor reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar ou alterar as condições do Concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator que afete o seu claro entendimento e/ou bom funcionamento. Qualquer decisão do Promotor neste âmbito será previamente comunicada em www.facebook.com/jsclinicamedica.

2.4. O Promotor não poderá ser responsabilizado por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, as limitadas pelo mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de Facebook.

2.5. Está vedada a participação dos Colaboradores da JS – CLÍNICA MÉDICA no Concurso « Doar + ».

2.6. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do Concurso. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em www.facebook.com/jsclinicamedica .

2.7. O Promotor não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Concurso.

2.8. O Promotor eliminará e denunciará às Entidades competentes todos os Participantes e Concorrentes que, direta ou indiretamente, pratiquem qualquer ato ilícito ou fraudulento.

2.9. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Promotor.

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